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RESOLUÇÃO PROPÕE MAIOR DINAMISMO NA ANM

  • sampaiominas
  • Jun 20, 2020
  • 1 min read

SAMPAIO CONSULTORIA


RESOLUÇÃO Nº 22, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Passa Vigorar 1/02/2020 (Conforme Art. 3º)


A RESOLUÇÃO define prazos para apreciação de algumas solicitações junto a ANM, caso transcorrido o prazo, ocorrerá a aprovação TÁCITA(“AUTOMÁTICA"), que poderá acelerar o desenvolvimento. Foram definidos prazos para Autorização de pesquisa, cessão parcial ou total, desistências, redução de área, solicitação de autorização de pesquisa para área em disponibilidade, mudança de regime (exceto Licenciamento), entre outros. Algumas resoluções e adendos serão necessários para melhor instruir o minerador e corpo técnico em termos práticos. A resolução e anexos estão disponibilizados no final da postagem. Vale a ressalva que falta definir prazo prazos como Licenciamento, GUIA DE UTILIZAÇÃO, PORTARIA DE LAVRA pois estes não foram contemplados, mas sabemos da grande demanda técnica de pessoal existente na ANM, considero que uma decisão Tácita não seria tolerável, visto que tais solicitações exigem uma criteriosa análise técnica.


TABELA 1 - Tabela com prazos para Decisão TÁCITA, extraída do anexo I Nº 22, DE 30 JAN DE 2020.

DOCUMENTOS:

Filipe Sampaio Batista

Engenheiro de Minas

Mestre em Exploração Petrolífera e Mineral


 
 
 

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